terça-feira, 4 de outubro de 2011

Hoje é o Dia Mundial do Animal

Dia Mundial do Animal!
O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.
Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos reflectir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que muitas vezes nos apercebamos. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir a mais pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios, etc, para que elas boicotem o que estiver envolvido no sofrimento animal. Já pensaste no bom que seria no futuro festejar-se o dia do animal e já não existir a tortura massiva que faz parte da actualidade? Pensar que os animais já não eram explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) eram devidamente respeitados? Utópico...? Pode ser um futuro próximo. E se gostas de animais, podes tomar uma parte activa e contribuir para que este futuro se aproxime.

Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA - Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adopção para comemorar o dia mundial do animal.

Origem do Dia do Animal
Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.

Em 1929 no Congresso de Protecção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.

Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
A 15 de Outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.

Lembra-te, não só no dia mundial do animal, como todos os dias, que os animais não se podem defender sozinhos e que muitos são os crimes a que são submetidos sem a menor piedade. Nunca deixes de ajudar um animal que precise, ele ficar-te-á grato para toda a vida!

Referências:
http://home.wanadoo.nl/martijn.zuiderbaan/World%20animal%20day/The%20History%20Of%20World%20Animal%20Day.htm
http://www.sca.org.br/biografias/bsfa16.htm

Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço: http://www.centrovegetariano.org/Article-320-Dia%2BMundial%2Bdo%2BAnimal.html


Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço:
http://www.centrovegetariano.org/Article-98-Declara%25E7%25E3o%2BUniversal%2Bdos%2BDireitos%2Bdos%2BAnimais.html

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