sábado, 30 de julho de 2011

Palete de cores para todos os olhos - Saiba qual a palete de cores que lhe fica melhor de acordo com a cor dos seus olhos.

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Palete de cores para todos os olhos
Saiba qual a palete de cores que lhe fica melhor de acordo com a cor dos seus olhos.


Verdadeiro ícone da maquilhagem o efeito smokey eyes é um clássico que não pára de reinventar-se. Entre sombras e luminosidades, sublima múltiplas facetas enigmáticas, para um olhar misterioso e fatal.
Cada harmonia é composta e adaptada a cada cor dos olhos.

Olhos cor de avelã

Esculpem-se com a densidade dos cinzas e dos azuis com reflexos pontauis, para um olhar hipnótico.

Olhos castanhos

Exploram-se com a subtileza do verde bronze, para sublimar a cor através do contraste.

Olhos Azuis

Vestem-se de dourado e desenham-se com um chocolate de suaves reflexos acobreados, para um olhar "ambicioso".

Olhos verdes

Sublimam-se pelo contraste de um tom ameixa intenso suavizado pelo rosa delicado, para um olhar forte e luminoso.

Ritual de aplicação
Passo a passo, para permitir uma aplicação ultra-simples em 3 etapas:

Etapa 1: A base fixadora permite corrigir e uniformizar as pálpebras e assegurar uma maquilhagem de longa duração sem que a sombra se desintegre. A sua tonalidade clara ilumina e abre o olhar. Aplicar com o dedo em toda a pálpebra.

Etapa 2: Aplicar a cor mais escura junto às pestanas e no canto externo do olho, com o aplicador eye-liner , para desenhar a silhueta do olhar com precisão e conferir intensidade ao olhar.

Etapa 3: dispersar a cor mais clara na pálpebra móvel e esbater em direcção ao canto externo do olho, conferindo-lhe profundidade.



Saiba ler o rótulo de um cosmético - Através da leitura dos rótulos dos cosméticos os consumidores obtêm informação relativa à sua composição e fabrico.

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Saiba ler o rótulo de um cosmético
Através da leitura dos rótulos dos cosméticos os consumidores obtêm informação relativa à sua composição e fabrico.


Mas afinal que tipo de conteúdo deve ter um rótulo? Saiba quais as informações a que deve prestar atenção num rótulo de um cosmético comercializado em Portugal.

Os produtos cosméticos, a par dos fármacos, são os que mais estão sujeitos a legislações rigorosas entre os produtos de grande consumo. No entanto, coexistem no mercado produtos que estão total ou parcialmente “à margem” destas legislações.

Para todos os produtos é necessário que, enquanto consumidores, estejamos atentos às questões relacionadas com a segurança, qualidade e ainda a credibilidade das promessas quanto aos efeitos a obter com a aplicação dos mesmos.

É importante a informação junto dos consumidores, os quais estão sempre entre os melhores promotores da qualidade pela sua atitude selectiva. Um dos meios de que dispomos para avaliar um cosmético passa pela leitura do rótulo e as conclusões que possam confirmar ou não outra informação escrita ou aconselhamentos de que possamos dispor.

Grande parte do cumprimento da legislação europeia é, com forte probabilidade, “detectável” no rótulo mas, para o lermos, devemos estar atentos a muitos detalhes nem sempre imediatamente evidentes.
Cosméticos e legislação europeia
A indústria cosmética entrou, há cerca de 20 anos, numa fase caracterizada pelo rigor científico que passou a fundamentar o seu desenvolvimento recente. A sua investigação aplicada é muitas vezes partilhada pela indústria farmacêutica.

Muitas “substâncias activas” mal conhecidas ou ineficazes que baseavam, no passado, cremes que prometiam rápidos e milagrosos rejuvenescimentos da pele deram lugar a moléculas e sistemas de actuação sujeitos a rigorosos testes que comprovam, não só a sua actuação, como a sua inocuidade.

Mas, como referimos, é necessário algum cuidado na escolha dos cosméticos, já que subsistem alguns produtos cuja composição e fabrico são duvidosos ou baseados em mitos do passado.

Por exemplo, ainda existem cremes que dizem conter colagénio e elastina, normalmente de origem bovina, destinados a reparar ou a substituir as nossas próprias fibras de colagénio e elastina dérmicas... (para além do tamanho destas fibras as impedir de atravessar a epiderme, seriam obviamente rejeitadas caso o conseguissem).

A única função destas substâncias seria a protecção anti-desidratante, mas isso consegue-se com substâncias muito mais baratas.

Quanto às importantes fibras estruturantes da derme, a cosmética em que podemos confiar deverá actuar na sua boa manutenção e/ou promover a génese de novas fibras a partir do incremento e desenvolvimento dos fibroblastos (células especializadas da derme), ou ainda através da adição de percursores da síntese daquelas fibras.

Na leitura do folheto informativo ou da publicidade destes cremes faz toda a diferença afirmar que “contém colagénio” ou que “contém percursores do colagénio” e, obviamente, estes deverão ser minimamente identificados.

A regulamentação destes produtos tem evoluído muito deste os anos 70. A actual legislação europeia (transcrita, na nossa legislação pelo DL.142/2005 de 24/08), entre muitas exigências, determina que cada fabricante ou importador tenha um responsável técnico com formação superior especializada e, por cada lote fabricado, estejam constituídos dossiers que incluam dados sobre a fórmula, as matérias-primas utilizadas, o método de fabrico, os boletins de análise, avaliações toxicológicas, reacções adversas, provas dos efeitos reivindicados e ainda se ocorreram testes em animais.

A grande maioria dos cosméticos já não são testados em animais e, tendencialmente, a legislação europeia proibirá qualquer teste em animais.

Actualmente, já são proibidos estes testes quando existem métodos alternativos aprovados pela CE ou pela OCDE. Nos Anexos do DL142/2005, recentemente actualizados pelos DL 84/2006 e 27/2007, constam listas de substâncias interditas, substâncias só utilizáveis com determinadas restrições (concentração máxima, menção obrigatória no rótulo, etc.) e ainda as listas de corantes, conservantes e filtros anti-ultravioletas aprovados.

Ou seja, nestes casos só é possível utilizar substâncias incluídas nessas listas. A presença de conservantes, desde que autorizados, não são prejudiciais à saúde, garantem que o produto está mais protegido e que a sua utilização, após abertura da embalagem, é mais segura e duradoura.

As fórmulas de todos os produtos cosméticos regulares estão depositadas numa entidade oficial que permite informar consumidores e médicos em casos de alergia, intoxicação por ingestão ou outra utilização indevida.

Em Portugal, este organismo é o CIAV (Centro de Informação Antivenenos, Tel.: 808 250 143), um centro médico de informação toxicológica ligado ao INEM. A entidade reguladora e fiscalizadora dos produtos cosméticos e de higiene corporal, em Portugal, compete ao INFARMED

Informações do rótulo
Vejamos então as informações a que devemos prestar atenção num rótulo de um cosmético comercializado em Portugal. Antes de mais deverá verificar se existe um texto em português. Podem coexistir informações em várias línguas, mas é obrigatória a inclusão do português.

1. A função do produto: é obrigatório indicar claramente a função do produto em português (por exemplo, lápis para os olhos, loção para bebé, depilatório) sempre que não seja óbvia.

Nalguns casos convém prestar atenção já que é frequente a confusão entre vários cremes (hidratantes, anti-rugas, para o rosto, para o corpo), “eau de toilette” e loção “aftershave” (as embalagens são, normalmente, idênticas), lápis para os olhos, para as unhas ou para o contorno dos lábios, entre outros.

2. A validade: actualmente é obrigatória a afixação de uma validade “após a abertura da embalagem” , desde que as embalagens nunca abertas e armazenadas correctamente tenham uma validade superior a 30 meses.

Ou seja, nestes casos o consumidor só se deverá preocupar com o prazo após a primeira utilização. Em cosméticos mais frágeis (por exemplo, depilatórios ou oxidantes/aclaradores) cuja validade absoluta é inferior a 30 meses deverá vir indicada uma data, como acontece nos fármacos ou nos produtos alimentares, a seguir à menção “a utilizar de preferência antes de...”.

No caso mais comum, dentro do símbolo “após abertura”, virá indicado um número seguido da letra M ou A (meses ou anos).

Em complemento, o fabricante poderá ainda indicar – através de uma menção no rótulo – que aqueles prazos são válidos desde que o cosmético esteja guardado num lugar fresco (abaixo de 35 ºC) e seco.

3. A composição: é talvez a informação mais importante embora de difícil leitura para o consumidor comum. Todos os ingredientes devem estar identificados e ordenados por ordem decrescente quanto à concentração e são sempre identificados por uma designação internacional INCI (International Nomenclature Cosmetic Ingredients).

Os produtos de maquilhagem apresentam, muitas vezes, os códigos dos corantes precedidos dos sinais +/- (por exemplo +/- CI 75100, CI77000, ....). Isto significa que cada nuance colorida (por exemplo cada cor de um batôn) pode conter alguns desses corantes.

Para evitar um rótulo diferente para cada cor a legislação permite que, num rótulo único, estejam todos os corantes dessa gama de produtos.

Os corantes são identificados por um número de CI (Color Índex), que consta do Anexo IV do DL142/2005 (lista dos corantes autorizados em cosméticos).

Apesar de o consumidor comum não ter conhecimentos químicos suficientes para avaliar toda a lista de ingredientes esta informação permite a técnicos e autoridades identificar irregularidades, mesmo antes de uma eventual análise química.

Esta lista também evita eventuais confusões entre sinónimos nos produtos que os anunciem como se fossem substâncias activas diferentes.

Por exemplo a vitamina E também pode ser designada por tocoferol, alfa-tocoferol ou ainda por outras complexas designações.

No entanto, na tal lista obrigatória de ingredientes deverá ser sempre designada por tocopherol. Ao contrário de um preconceito ainda generalizado, na cosmética, o produto mais caro pode não ser o melhor.

O actual desenvolvimento das sínteses, das tecnologias biotecnológicas e de sofisticados processos de fabrico permitem obter substâncias activas e vectores de transporte (por exemplo, liposomas artificiais) de alta qualidade, seguros e de preço baixo ou moderado.

4. Índice de protecção: nos cremes “de dia” (para o rosto), nos sticks para os lábios e, obviamente, nos protectores solares é muito importante verificar o índice de protecção.

Estes índices são representados por números proporcionais à capacidade de protecção. As substâncias filtrantes da radiação ultravioleta (anti-UV) constam de uma “lista positiva” (Anexo VII do DL142/2005), ou seja, só as substâncias constantes dessa lista e nas concentrações também indicadas podem ser utilizadas nos cosméticos.

Não há riscos na utilização de produtos com protecção anti-UV e, entre os “cremes de dia”, por exemplo, devem ser preferidos os que oferecem esta importante protecção.

Os produtos de maquilhagem coloridos, através dos corantes inorgânicos que integram, fornecem sempre alguma protecção reflectora anti-UV, mesmo que não a indiquem.

5. O conteúdo: deverá estar indicado em gramas ou mililitros e, como sabemos, é importante para avaliar o número de aplicações e para comparar preços (por ml ou g) entre produtos de várias marcas com a mesma função.

Claro que o preço depende também da composição, qualidade das substâncias activas, excipiente e dos resultados expectáveis ou já confirmados.

Só as embalagens com menos de 5 ml ou 5g (monodoses, amostras, etc.) estão dispensadas desta menção. Os conteúdos são muito variáveis e, normalmente, devem ser proporcionais à superfície a cuidar.

Um boião ou bisnaga de um creme para o contorno de olhos tem normalmente 15 a 20 ml enquanto que uma loção corporal deverá ter, pelo menos, dez vezes mais.

6. O número de lote: é muito importante verificar se existe um nº de lote já que, em caso de alergia, produto em mau estado, ou outro tipo de reclamação, é possível, com este código e junto do fabricante, esclarecer anomalias.

Esta indicação é obrigatória e, na sede do fabricante ou importador este nº corresponde a um boletim de análise e a registos de fabrico que, entre outros elementos, permite verificar o controlo microbiológico, índices físico-químicos, identificar os lotes de matérias-primas utilizadas, etc.

7. Símbolo “ponto verde”: este símbolo pertence à Sociedade Ponto Verde, que reúne diversos accionistas (embaladores/importadores, distribuidores, autarquias, fabricantes de embalagens e de materiais de embalagem) e tem por objectivo dar cumprimento às obrigações ambientais e legais através da organização e gestão de um circuito que garante a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens não-reutilizáveis, denominado Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).

Assim, a presença deste símbolo significa que o fabricante ou o importador/distribuidor pagam uma taxa a esta Sociedade proporcional ao peso das embalagens, à sua qualidade (vidro, plástico, cartão, etc.) e é destinada a subsidiar a sua reciclagem.

8. Menções especiais obrigatórias: para além de eventuais menções informativas ou promocionais há menções obrigatórias ligadas à composição. Por exemplo, muitos corantes e substâncias activas de tintas capilares, permanentes, loções capilares, protectores solares ou produtos com filtros solares obrigam a menções especiais quanto à composição (por exemplo, contém diaminofenois, contém resorcina, contém sais do ácido tioglicólico, contém amoníaco, contém água oxigenada, contém oxibenzona, etc.).

Estas menções constituem uma informação simples e imediata para efeitos clínicos em caso de alergia ou outros acidentes, mesmo existindo a informação completa sobre a fórmula completa no CIAV. No entanto, em condições normais de utilização e para a generalidade dos consumidores, não constituem qualquer perigo para a saúde.

Por vezes são também obrigatórias menções do tipo: reservado aos profissionais, evitar a inalação, evitar o contacto com os olhos, usar luvas apropriadas, manter fora do alcance das crianças, que fazem parte das condições normais de utilização.

Muitas destas menções são apenas obrigatórias nos folhetos informativos, pelo que estes também devem ser sempre consultados. Em alguns casos especiais a pequena dimensão do produto cosmético não permite a inserção de qualquer menção e o consumidor deve ser alertado de que estas constam no folheto informativo através de uma indicação abreviada ou dum símbolo aprovado, que deve figurar no recipiente e na embalagem exterior. Fig.3

9. Fabricante ou Importador: é obrigatória a identificação da entidade responsável pela colocação no mercado do produto (nome e endereço na CE), bem como o país de origem dos cosméticos no caso de não pertencer à CE.

10. Código de barras: não é obrigatório, mas é de uso muito generalizado. Normalmente são usados os códigos EAN13 (European Article Numbering), com 13 dígitos significativos. Os primeiros 3 identificam o país fabricante ou responsável pela distribuição na CE. Em Portugal, este código é 560. Os 4 dígitos seguintes identificam a empresa fabricante ou distribuidora. Os 6 dígitos restantes referem-se ao produto e a uma ordem sequencial.

11. Instruções de utilização: se o rótulo não dispuser de espaço suficiente estas instruções também são remetidas para o folheto informativo. Devem ser claras pelo menos quanto às doses, frequência e locais de aplicação.

12. Menções não autorizadas: de acordo com a legislação alguns termos ou expressões que referiram efeitos terapêuticos, medicamentosos e/ou biocidas – mesmo que eles existam – consideram-se inaceitáveis na rotulagem dos cosméticos. Exemplos de expressões não autorizadas: “acalma, activa a circulação sanguínea, anti-alérgico, anti-inflamatório, antibacteriano, anti-stress, bactericida, calmante, cicratizante, curativo, desinfectante, faz crescer o cabelo, fungicida, insensibilizante, medicinal, tratamento anti-acne, tratamento anti-caspa, tratamento da pele, tratamento da queda do cabelo, tratamento regenerador, vasoconstritor, vasodilatador”.

Registe-se ainda que um cosmético, por definição, não pode ser ingerido. Qualquer produto que reclame efeitos na pele, por aplicação via oral, cai na classificação de suplemento alimentar, com outra regulamentação.

13. Preço: a afixação do preço na própria embalagem não é obrigatória. No entanto, nos expositores, prateleiras ou montras das lojas os preços devem estar claramente afixados junto dos produtos respectivos. Além disso, ainda é possível revelar ou confirmar os preços através do código de barras.

Deveremos desconfiar de qualquer produto que omita uma menção obrigatória comum (fabricante ou importador, nº de lote, composição, função do produto em português, etc.) e preferir um cosmético regular, ou seja, cumpridor da legislação. Isso constitui, só por si, uma garantia de qualidade e as informações do rótulo e do folheto informativo ajudam-nos muito nessa avaliação.

Texto de : Álvaro M.P.dos Santos

Máscara anti-rugas - Se gosta de receitas de beleza caseiras, não deixe de experimentar esta

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Máscara anti-rugas
Se gosta de receitas de beleza caseiras, não deixe de experimentar esta


Rico em vitamina C e antioxidante, o limão é um ingrediente ideal para deixar o seu rostolimpo, fresco e luminoso.

Já os alperces e os outros ingredientes vão hidratar e refirmar a pele, reduzindo a aparência das linhas de expressão.

Não deixe de experimentar esta máscara anti-rugas, muito fácil de fazer:


- Utilize dois alperces inteiros sem caroço. Lave-os em água corrente muito bem lavados, corte-os em pequenos cubos com casca e, de seguida, triture-os num liquidificador até formar uma pasta homogénea.

- Adicione duas colheres de sopa de mel e o sumo de um limão. Junte um pouco de leite frio. Misture tudo até obter uma pasta homogénea.

- Limpe o rosto e lave as mãos. Aplique a máscara na testa, rosto e pescoço. Deixe actuar, no mínimo, durante 30 minutos.

- Encha o lavatório com água tépida. Adicione o sumo de um limão. Lave o rosto com esta água.

7 conselhos para cuidar do cabelo - Prepare os cabelos para o calor, tenha alguns cuidados especiais para que se mantenham saudáveis.

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7 conselhos para cuidar do cabelo
Prepare os cabelos para o calor, tenha alguns cuidados especiais para que se mantenham saudáveis.


Durante a estação que se aproxima é normal os cabelos ficarem secos e desidratados, devido às agressões externas a que se encontram expostos.

Apresentamos algumas dicas para manter os cabelos saudáveis durante toda a estação. São dicas de ouro para quem procura um cabelo radioso, brilhante e saudável. Durante a Primavera e sobretudo, no Verão, os cabelos encontram-se expostos a diversas agressões, como os raios UV, a água salgada, o cloro das piscinas, entre outras.

Tal como a nossa pele, os nossos cabelos precisam de cuidados específicos, para que não percam a sua hidratação e se mantenham bonitos e nutridos durante toda a estação.

7 sugestões para que mantenha um cabelo bem cuidado:

1. Em primeiro lugar é necessário preparar o seu cabelo para os dias quentes de Verão, assegurando que este se encontra em perfeitas condições para combater as agressões a que irá estar exposto.

É importante ter um cabelo bem tratado, por forma a que as pontas estejam fortes e saudáveis e, por isso, menos susceptíveis de se partirem ou dividirem.

2. Após sair da água do mar ou da piscina, tente passar o cabelo por água fresca, para evitar danos provocados pela salinidade do mar ou pelo cloro, dois elementos que contribuem fortemente para a desidratação e descoloração do cabelo.

3. Para uma protecção total, durante as horas de maior calor, não deixe de usar chapéu, que para além de proteger a pele e o rosto de uma exposição directa, protege também eficazmente os cabelos e o couro cabeludo.

4. Evite abusar do secador durante este período. Opte por apanhados bonitos e descontraídos quando sai à noite. Use um Spray Protector de Calor, este é um aliado imprescindível, para quem utiliza com frequência secadores ou modeladores de cabelo.

5. Para recuperar a hidratação do cabelo seco, utilize uma boa máscara, com filtros UV, por forma a reestruturar e rehidratar o seu cabelo, desembaraçando-o e protegendo-o das pontas espigadas.

6. Não existe nenhuma razão para deixar de pintar o seu cabelo ou fazer nuances antes da estação quente. Contudo, recomendamos que quem pinte normalmente o cabelo com tons mais claros, utilize uma tonalidade um pouco mais escura do que o normal, pois o cabelo tende a ficar mais claro do que o habitual, devido ao sol.

7. Durante a exposição solar, aplicar um condicionador suave em todo o cabelo. À noite, passar bem o cabelo por água, para um aspecto fantástico.

Produtos a utilizar
Para uma protecção e recuperação duradoura, tão necessárias durante o período de Verão, utilize:


-Uma linha de hidratação intensa, composta por Champô, Condicionador e Máscara, específica para nutrir o cabelo seco e estragado, devolvendo-lhe a hidratação e ajudando a fortalece-lo.

- Como complemento e para um tratamento completo, utilize uma máscara reestruturante, cuja fórmula deve apresentar uma combinação perfeita de vitaminas E e Pro Vitaminas B5 e condicionadores que hidratam o cabelo seco ou estragado.

- Se tiver o cabelo pintado pode ainda utilizar uma linha de cor, composta por champô, condicionador e máscara. Estas linhas devem ser enriquecidas com uma combinação de Vitamina E, Filtros UV e extractos de Aloé puro, que ajudam a fixar a cor e a realçar a vivacidade dos cabelos pintados ou com madeixas, hidratando-os e ajudando a protege-los dos danos causados pelo sol e pela poluição, conferindo-lhe assim um brilho radioso e um aspecto verdadeiramente saudável.

- Utilize um pulverizador protector de calor que ajuda a proteger o cabelo contra os estragos causados pelo calor dos secadores, ferros e pinças. Estes produtos ajudam a reduzir o encrespamento, para além de desembaraçar e dar brilho, sendo ainda resistentes à humidade durante 24h.

Fonte: TRESemmé

A arte de umas sobrancelhas perfeitas - Saiba como cuidar correctamente delas... em casa!

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A arte de umas sobrancelhas perfeitas
Saiba como cuidar correctamente delas... em casa!


Se o olhar é essencial para a beleza do rosto, umas sobrancelhas bonitas são indispensáveis para um olhar intenso.

Mas sabe como defini-las? A verdade é que muitas mulheres não sabem ou não o fazem correctamente.

As maquilhadoras da marca Mary Kay ensinam-na a fazê-lo, em casa, apenas com recurso a uma pinça e a ajuda de um lápis de sobrancelhas:

- Coloque o lápis na posição vertical, com início na narina. A sobrancelha deverá começar no ponto em que o lápis se cruza com a canto interior do olho.

- Movimente o lápis desde a ponta da narina até ao centro da íris do seu olho. O arco da sobrancelha deverá situar-se no ponto que liga a narina, a íris e a sobrancelha.

- Posicione o lápis de forma a tocar na extremidade do orifício nasal e incline-o até que toque no canto exterior do olho. A sobrancelha deve terminar nesse ponto.
Como realçar as sobrancelhas

Depois de eliminar os pêlos em excesso, use um lápis de sobrancelhas para realçá-as. Escolha um tom idêntico ou um pouco mais claro que a cor natural das suas sobrancelhas, ou semelhante ao tom actual do seu cabelo se tiver o cabelo pintado. Por exemplo, caso seja morena e tenha pintado o cabelo de louro, o lápis deverá ser castanho-claro.