terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cancro da Mama: Quem está em risco

CANCRO DA MAMA: QUEM ESTÁ EM RISCO
Não é conhecida uma causa específica para o cancro da mama.


Sabemos que embates violentos na mama não provocam, por si só, cancro da mama; no entanto, é conveniente ter cuidado com as mamas. O cancro da mama não é contagioso: ninguém "apanha" a doença de outra pessoa.

A investigação tem demonstrado que há mulheres que apresentam um risco aumentado para cancro da mama, que se pensa estar associado a determinados factores de risco (factores que aumentam a probabilidade de uma pessoa desenvolver uma doença). Foram já identificados alguns factores de risco para o cancro da mama:
  • Idade: a possibilidade de ter cancro da mama aumenta com o aumento da idade; uma mulher com mais de 60 anos apresenta maior risco. O cancro da mama é menos comum antes da menopausa.
  • História pessoal de cancro da mama: uma mulher que já tenha tido cancro da mama (numa mama), tem maior risco de ter esta doença na outra mama.
  • História familiar: o risco de uma mulher ter cancro da mama está aumentado se houver história familiar de cancro da mama, ou seja, se a sua mãe, tia ou irmã tiveram cancro da mama, especialmente em idades mais jovens (antes dos 40 anos); ter outros familiares com cancro da mama, do lado materno ou paterno da família pode, também, aumentar o risco.
  • Algumas alterações da mama: algumas mulheres, apresentam células mamárias que parecem anormais, quando vistas ao microscópio; ter determinado tipo de células anormais, como sejam a hiperplasia atípica ou o carcinoma lobular in- situ , aumenta o risco de cancro da mama.
  • Alterações genéticas: alterações em certos genes (BRCA1, BRCA2, entre outros) aumentam o risco de cancro da mama; em famílias onde muitas mulheres tiveram a doença, os testes genéticos podem, por vezes, demonstrar a presença de alterações genéticas específicas. Assim sendo, em mulheres que apresentem estas alterações genéticas, podem ser sugeridas medidas para tentar reduzir o risco de cancro da mama e melhorar a detecção precoce da doença.
  • Primeira gravidez depois dos 31 anos
  •  História menstrual longa: mulheres que tiveram a primeira menstruação em idade precoce (antes dos 12 anos de idade), tiveram uma menopausa tardia (após os 55 anos) ou que nunca tiveram filhos (nuliparidade), apresentam um risco aumentado.
  • Terapêutica hormonal de substituição: mulheres que tomam terapêutica hormonal para a menopausa (apenas com estrogénios ou estrogénios e progesterona), durante 5 ou mais anos após a menopausa parecem, também, apresentar maior possibilidade de desenvolver cancro da mama.
  • Raça: o cancro da mama ocorre com maior frequência em mulheres caucasianas (brancas), comparativamente a mulheres Latinas, Asiáticas ou Afro-Americanas.
  • Radioterapia no peito: mulheres que tenham feito radioterapia ao peito, incluindo as mamas, antes dos 30 anos, apresentam um risco aumentado para cancro da mama; esta situação inclui mulheres com linfoma de Hodgkin que foram tratadas com radiação - estudos publicados demonstram que, quanto mais nova era a mulher, na altura dos tratamentos com radioterapia, mais elevado é o risco de vir a ter cancro da mama.
  •  Densidade da mama: mulheres mais velhas que apresentam, essencialmente, tecido denso (não gordo) numa mamografia (raio-X da mama), têm risco aumentado para cancro da mama.
  •  Obesidade após a menopausa: as mulheres que são obesas, após a menopausa, apresentam um risco aumentado de desenvolver cancro da mama. A obesidade está relacionada com uma proporção anormalmente elevada de gordura corporal; tendo em conta que o corpo produz alguns estrogénios (hormona feminina) no tecido gordo é, assim, mais provável que as mulheres obesas apresentem níveis elevados de estrogénios e, consequentemente, risco aumentado para cancro da mama. Alguns estudos demonstram que o aumento de peso, após a menopausa, aumenta o risco de cancro da mama.
  •  Inactividade física: mulheres que são fisicamente inactivas, durante a sua vida, parecem ter um risco aumentado para cancro da mama; estar fisicamente activa pode ajudar a diminuir este risco, através da prevenção do aumento de peso e da obesidade.
  •  Bebidas alcoólicas: alguns estudos sugerem haver relação entre a maior ingestão de bebidas alcoólicas e o risco aumentado de ter cancro da mama.
Na área Sintomas, estão descritos outros factores de risco ainda em estudo.

Muitos dos factores de risco citados podem ser evitados; outros, como a história familiar, não podem ser evitados. É, no entanto, útil saber e estar consciente dos factores de risco, ainda que muitas mulheres com estes factores de risco não apresentem cancro da mama.

A maioria das mulheres que desenvolvem cancro da mama não tem história de cancro da mama na sua família; de facto, com excepção do envelhecimento, muitas mulheres com cancro da mama não apresentam fortes factores de risco para a doença.

Se pensa estar em risco de ter cancro da mama, deve discutir este facto com o médico; este pode sugerir modos de reduzir o risco e planear um calendário adequado para os exames médicos.

http://www.ligacontracancro.pt/gca/index.php?id=179





Emprego: Como comportar-se na entrevista, 10 Dicas para uma boa entrevista e para um bom C.V.

Como comportar-se na entrevista de emprego?

Quanto mais positiva for a primeira impressão, mais hipóteses terá de ser escolhido
Mostre-se confiante com à vontade e simpatia

Comportamentos recomendáveis
  • Apresentar-se, saudando quem o recebe
  • Aguardar que o convidem a sentar-se
  • Sentar-se e manter uma postura correcta
  • Mostrar-se atento e interessado
  • Olhar de frente o entrevistador
  • Responder com determinação às perguntas postas
  • Pedir esclarecimentos, delicadamente, sempre que uma questão não lhe parecer clara
  • Ser prudente e mostrar alguma reserva se se abordarem aspectos da sua vida pessoal
Comportamentos a evitar
  • Cortar a palavra ao entrevistador
  • Mexer-se continuamente na cadeira
  • Mendigar trabalho
  • Mostrar arrogância
  • Auto elogiar-se
  • Mastigar pastilha elástica
  • Insistir muito na remuneração

Questões que poderão ser postas durante a entrevista:

Pelo entrevistador
  • Quer falar mais pormenorizadamente sobre a sua experiência profissional e sobre as funções referidas no seu currículo ?
  • Por que razão se encontra desempregado ?
  • Que outras iniciativas tomou para resolver a situação ?
  • Porque quer vir trabalhar nesta empresa ?
  • O que sabe acerca dela ?
  • Como acha que a sua experiência pode interessar à nossa empresa?
  • Como ocupa os seu tempos livres ?
Por si
  • Que funções poderei exercer na sua empresa ?
  • Qual o grau de autonomia e de responsabilidade da função ?
  • As funções são desenvolvidas individualmente ou em grupo ?
  • Quais as possibilidades de progressão na carreira profissional ?
  • Poderei frequentar acções de formação dentro ou fora da empresa ?
  • Terei de fazer deslocações frequentes ?
  • Qual o local e horário de trabalho ?
  • A empresa dispõe de serviços sociais que proporcionem assistência médica, cantina, actividades desportivas ou culturais ?
  • Qual a remuneração prevista ?
http://www.net-empregos.com/dicas3.asp


Clique nos titulos para consultar mais artigos:
 
10 Dicas para uma boa entrevista
Dez dicas para um bom C.V.



Arte em sapatos

Arte em sapatos
Alexandra transporta os temas dos quadros que pinta para os sapatos 

http://sic.sapo.pt/778842




Coração saudável: As dicas que protegem este órgão vital

Coração saudável
As dicas que protegem este órgão vital


Veja aqui as 33 dicas: http://saude.sapo.pt/galerias/saude-medicina/coracao-saudavel.html 

Enxaquecas irritantes: Os alimentos que as podem causar

http://mulher.sapo.pt/bem-estar/saude/enxaquecas-irritantes-1183554.html

Enxaquecas irritantes
Os alimentos que as podem causar


Uma maior ingestão de leite fresco, morangos, laranja, atum de conserva, marisco e carne guardada durante mais de 48 horas no frigorífico faz com que ingiramos muita histamina, uma molécula que tem influência no desencadeamento de episódios de enxaqueca.

O ser humano metaboliza histamina através da enzima DAO, que é deficitária em 95% das pessoas que sofrem de enxaquecas, motivo pelo qual acumulam mais histamina.

Outros alimentos que a contêm ou fazem com que as próprias células a libertem são os vegetais fermentados, os peixes azuis, os enchidos, os queijos curados e a clara de ovo. Se costuma sofrer de enxaquecas, deve moderar a ingestão destes alimentos ou até mesmo bani-los temporariamente da sua alimentação.

A acupunctura dá-me saúde

A acupunctura dá-me saúde
Medicina tradicional alivia dificuldades de locomoção

http://sic.sapo.pt/777380

Hoje é o Dia Mundial do Animal

Dia Mundial do Animal!
O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.
Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos reflectir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.

Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que muitas vezes nos apercebamos. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir a mais pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios, etc, para que elas boicotem o que estiver envolvido no sofrimento animal. Já pensaste no bom que seria no futuro festejar-se o dia do animal e já não existir a tortura massiva que faz parte da actualidade? Pensar que os animais já não eram explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) eram devidamente respeitados? Utópico...? Pode ser um futuro próximo. E se gostas de animais, podes tomar uma parte activa e contribuir para que este futuro se aproxime.

Nos últimos anos, associações de defesa animal (como a LPDA - Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais) têm organizado eventos e campanhas de adopção para comemorar o dia mundial do animal.

Origem do Dia do Animal
Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.

Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.

Em 1929 no Congresso de Protecção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.

Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
A 15 de Outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.

Lembra-te, não só no dia mundial do animal, como todos os dias, que os animais não se podem defender sozinhos e que muitos são os crimes a que são submetidos sem a menor piedade. Nunca deixes de ajudar um animal que precise, ele ficar-te-á grato para toda a vida!

Referências:
http://home.wanadoo.nl/martijn.zuiderbaan/World%20animal%20day/The%20History%20Of%20World%20Animal%20Day.htm
http://www.sca.org.br/biografias/bsfa16.htm

Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço: http://www.centrovegetariano.org/Article-320-Dia%2BMundial%2Bdo%2BAnimal.html


Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Copyright Centro Vegetariano. Reprodução permitida desde que indicando o endereço:
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